Defesa em execução
Atuação para quem é cobrado em juízo: embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença, questionamento de penhora e bloqueio de valores e negociação com o credor. Veja os primeiros passos.
Resolução de conflitos dentro e fora do Judiciário, para pessoas e empresas.
A BGL Advogados atua na defesa em execuções, em cobranças e recuperação de créditos, indenizações e responsabilidade civil, descumprimento de contratos, contencioso cível empresarial e disputas patrimoniais, começando pela avaliação da viabilidade real de cada caso.
Atuação judicial e extrajudicial em conflitos civis e patrimoniais.
Atuação para quem é cobrado em juízo: embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença, questionamento de penhora e bloqueio de valores e negociação com o credor. Veja os primeiros passos.
Análise do documento que comprova a dívida e escolha da via adequada: negociação, notificação, ação de cobrança, ação monitória ou execução.
Avaliação do fato, do dano e da prova disponível, tanto para quem busca reparação quanto para quem precisa se defender de um pedido indenizatório.
Análise das cláusulas e das medidas cabíveis quando uma das partes não cumpre o combinado: exigir o cumprimento, encerrar o contrato ou discutir perdas e danos.
Condução de disputas entre empresas e entre empresas e particulares, com atenção ao efeito do processo sobre a operação e sobre as relações comerciais.
Defesa de direitos sobre bens e valores em conflitos de natureza civil. Conflitos com construtoras têm página própria em Direito Imobiliário.
Execuções, cumprimentos de sentença e bloqueios de valores andam rápido. Por isso, vale organizar os primeiros passos logo depois do recebimento.
Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC) e pode apresentar embargos em 15 dias, sem necessidade de penhora (arts. 914 e 915). No cumprimento de sentença, a intimação é para pagar em 15 dias (art. 523), e a impugnação pode ser apresentada nos 15 dias seguintes (art. 525). A contagem depende da forma de citação ou intimação.
A defesa pode envolver a validade do documento, a exigibilidade da dívida, o cálculo apresentado e pagamentos já realizados. Reúna o contrato, os comprovantes e as comunicações com o credor.
Depois da indisponibilidade de valores, o executado tem 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). O artigo 833 lista os bens impenhoráveis, e cada situação precisa ser demonstrada com documentos.
Na execução de título extrajudicial, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor, com custas e honorários, o executado pode pedir o parcelamento do restante em até 6 meses (art. 916 do CPC). Essa opção implica renúncia aos embargos, por isso deve ser comparada com a defesa e com um acordo direto.
Este conteúdo tem finalidade informativa e descreve regras gerais do Código de Processo Civil. Prazos e medidas cabíveis dependem do tipo de processo, dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
Processo mal dimensionado consome tempo e recursos sem retorno. Por isso, a análise vem antes da medida.
Contratos, comprovantes, mensagens, notificações e outros registros mostram o que pode ser demonstrado e o que ainda precisa ser reunido.
Verificamos se a pretensão ainda pode ser exercida e qual prazo se aplica, já que ele muda conforme a natureza da obrigação.
Quando faz sentido, uma notificação ou uma negociação pode resolver a questão com menor custo e em menos tempo.
Se a ação for o caminho, a escolha depende do documento disponível: a execução cabe para títulos executivos, a ação monitória pode ser usada com prova escrita sem essa eficácia, e os demais casos seguem o procedimento comum.
Ter o direito reconhecido e conseguir receber são questões diferentes. Por isso, a situação do devedor e o custo do processo entram na análise antes da decisão.
Este conteúdo tem finalidade informativa e descreve, em termos gerais, a análise de uma demanda cível. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias concretas.
A BGL Advogados (Brito Galvão & Lopo Advogados) tem sede em Goiânia, Goiás, e o atendimento é conduzido diretamente pelos sócios Cecília B. Galvão (OAB/GO 72.929) e Thallys Lopo (OAB/GO 75.672).
Nem todo problema se resolve fora do tribunal, e quando a via judicial é necessária ela precisa ser conduzida com estratégia. Antes de propor qualquer medida, avaliamos a viabilidade real do caso. Quando a ação é o caminho certo, conduzimos com rigor técnico. Quando não é, dizemos com franqueza.
Para evitar parte dos conflitos, contratos bem estruturados ajudam. Sobre esse ponto, vale a leitura de como formalizar parcerias sem abrir mão do controle do negócio.
Na execução de título extrajudicial, o artigo 829 do Código de Processo Civil prevê citação para pagar em 3 dias, e o artigo 915 prevê 15 dias para os embargos, sem necessidade de penhora. A contagem depende da forma de citação, por isso vale conferir a data do recebimento e buscar orientação o quanto antes.
O artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil dá 5 dias para o executado comprovar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo. Reúna os extratos e os documentos que mostram a origem do dinheiro e leve o caso à análise imediatamente.
Sim, e ele varia conforme o caso. O artigo 206 do Código Civil prevê, por exemplo, 3 anos para a pretensão de reparação civil (§ 3º, V) e 5 anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (§ 5º, I). Como o prazo depende da natureza da obrigação e de quando ela nasceu, vale verificá-lo o quanto antes.
Pode ser possível, dependendo da prova. O artigo 700 do Código de Processo Civil admite a ação monitória com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Mensagens, comprovantes de transferência e outros registros podem ajudar, mas precisam ser avaliados em conjunto.
Não. Conforme o caso, uma notificação ou uma negociação pode resolver a questão. Quando há título executivo extrajudicial, nas hipóteses do artigo 784 do Código de Processo Civil, a cobrança pode seguir pela execução. A via adequada depende do documento disponível e da situação do devedor.
O artigo 475 do Código Civil permite à parte lesada pedir a resolução do contrato ou exigir seu cumprimento, com indenização por perdas e danos em qualquer dos casos. Antes de agir, é importante rever as cláusulas de multa, prazo e notificação, e reunir a prova do descumprimento.
Sim. O escritório atua em questões cíveis de pessoas físicas e de empresas. Cada caso é avaliado individualmente, e o escopo do trabalho é definido depois da análise dos documentos.
As respostas acima descrevem regras gerais e não substituem a análise do caso concreto. Prazos e medidas cabíveis variam conforme os documentos e as circunstâncias de cada situação.
Se você precisa de orientação sobre uma questão de Direito Civil, fale com a BGL. O primeiro contato é uma conversa, sem compromisso.
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