Às vezes, sim. Distratos com retenção exagerada, assinados como desistência quando a culpa era da construtora ou firmados sob pressão podem ser revistos, mesmo com cláusula de quitação. Distratos que respeitaram a lei, em regra, devem ser mantidos.

Na época, parecia o fim de um problema. A obra estava atrasada, a família tinha mudado de planos e ninguém queria mais esperar por aquele apartamento. A construtora ofereceu um distrato: dos R$ 160 mil pagos, devolveria R$ 64 mil. Ela assinou no mesmo dia, aliviada por encerrar o assunto.

Um ano depois, numa conversa com uma amiga que tinha passado pela mesma situação, veio a dúvida que não saiu mais da cabeça: a construtora ficou com R$ 96 mil. Isso estava certo?

Quando o distrato pode ser revisto

O primeiro cenário é o da retenção exagerada. A Justiça tem admitido rever distratos, mesmo com cláusula de quitação geral, quando a construtora ficou com uma parte desproporcional do que foi pago. No exemplo, a construtora reteve 60%. Se a retenção correta fosse de 25%, a devolução deveria ter sido de R$ 120 mil, uma diferença de R$ 56 mil.

O segundo cenário é o da culpa trocada. Muitos distratos são assinados como desistência do comprador quando, na verdade, o contrato acabou porque a obra estava atrasada além do permitido. Nesse caso, a regra seria a devolução integral.

O terceiro envolve condições de devolução que a lei não permite, como parcelamentos longos ou prazos indevidos. E o quarto, situações em que o comprador assinou sob pressão, por necessidade urgente ou sem entender o que estava aceitando.

O tempo também conta

Há prazos para pedir a revisão de um distrato, e eles variam conforme o motivo. Quanto mais cedo a análise acontece, mais caminhos o comprador tem. E-mails, mensagens com o corretor e conversas com o atendimento da construtora na época da negociação costumam ser as provas mais valiosas, desde que ainda estejam guardadas.

Como trabalhamos esse momento

Na BGL Advogados, analisamos distratos já assinados e dizemos com franqueza se há fundamento para buscar a diferença retida. Quando há, conduzimos a negociação ou a ação contra a construtora. Quando não há, o cliente sai da conversa sabendo disso, sem gastar com um processo que não se sustentaria.

Se você assinou um distrato e tem dúvidas sobre os valores, faça a avaliação preliminar ou fale com a nossa equipe de Direito Imobiliário.

Perguntas rápidas

A cláusula de quitação geral impede qualquer discussão?

Não necessariamente. Ela pesa, mas a Justiça tem admitido revisão quando há abuso contra o consumidor.

Existe prazo para pedir a revisão?

Sim, e ele varia conforme o motivo. Por isso, a análise deve ser feita o quanto antes.

Preciso devolver o que recebi para discutir?

Em regra, não. O que se discute é a diferença entre o que foi devolvido e o que seria devido.

Retrato do Dr. Thallys Lopo
Dr. Thallys Lopo
Sócio-fundador · OAB/GO 75.672

Atuação em Direito Civil e Imobiliário, nos âmbitos consultivo e contencioso. Bacharel em Direito pela PUC Goiás.