23/10/2025
No cenário empresarial brasileiro, aproximadamente 90% das empresas possuem perfil familiar, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar dessa expressiva representatividade, essas organizações enfrentam desafios peculiares que comprometem sua longevidade: apenas 30% sobrevivem à passagem para a segunda geração e somente 5% chegam à terceira geração familiar.
Os conflitos societários em empresas familiares são inerentes a qualquer tipo de sociedade empresarial, mas nesse contexto eles ganham contornos particulares e potencialmente mais destrutivos. A sobreposição entre relações familiares e empresariais frequentemente gera tensões que, quando não adequadamente administradas, resultam em disputas capazes de paralisar atividades, desvalorizar o patrimônio familiar e gerar litígios judiciais que duram anos.
Nesse contexto, o acordo de sócios em empresas familiares emerge como instrumento jurídico fundamental para a prevenção e administração desses conflitos, fortalecendo a governança e a continuidade do negócio.
O Acordo de Sócios como instrumento preventivo
O acordo de sócios é um contrato parassocial firmado entre os sócios de uma empresa, estabelecendo direitos e obrigações que complementam o contrato ou estatuto social. O acordo tem sua eficácia aplicada às partes contratantes (inter partes) e, no contexto das empresas familiares, assume papel decisivo na prevenção de conflitos e na estruturação da governança.
Ao estabelecer regras claras sobre questões potencialmente conflituosas, como distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, sucessão na gestão, mecanismos de resolução de impasses e políticas de investimento, o acordo de sócios contribui para a estabilidade das relações societárias e para a continuidade do negócio familiar.
O acordo de sócios tem o objetivo de estabelecer regras claras sobre direitos, deveres, responsabilidades e processos decisórios que não estão contemplados no contrato ou estatuto social, obtendo validade ao cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 104 do Código Civil: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não proibida em lei.
Confidencialidade e a proteção das relações familiares
Uma característica importante ao tratar sobre o acordo de sócios nas empresas familiares é a confidencialidade.
Diferentemente do contrato ou estatuto social, que são documentos públicos registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o acordo de sócios permanece confidencial entre as partes, sendo arquivado apenas na sede da empresa.
Essa característica permite que questões sensíveis, como critérios para sucessão ou mecanismos de resolução de conflitos, sejam tratadas de forma reservada, sem expor publicamente as dinâmicas internas e familiares do negócio.
Prevenção de conflitos e segurança jurídica no ambiente familiar-empresarial
A prevenção de conflitos é um dos principais objetivos do acordo de sócios em empresas familiares.
O documento atua como ferramenta de governança corporativa, estabelecendo regras claras para a convivência societária e evitando impasses que poderiam comprometer a sobrevivência do negócio.
As consequências jurídicas e patrimoniais dos conflitos não administrados podem resultar em:
paralisação decisória da empresa (deadlock);
desvalorização patrimonial;
litígios judiciais prolongados; e
em casos extremos, dissolução total ou parcial da sociedade, nos termos dos artigos 1.033 e 1.034 do Código Civil. Ao definir estes critérios, o acordo cria um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações dentro do ambiente familiar-empresarial.
Ao definir esses critérios, o acordo cria um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade nas relações dentro do ambiente familiar-empresarial.
A preservação do patrimônio e da harmonia familiar são objetivos fundamentais que devem orientar a elaboração do acordo de sócios.
O patrimônio aqui compreende não apenas o aspecto material, ativos e recursos financeiros, mas também o aspecto imaterial: valores, princípios, reputação e conhecimentos construídos ao longo de gerações.
Da mesma forma, a harmonia familiar é um elemento essencial de continuidade, garantindo que o acordo de sócios não seja apenas um documento jurídico, mas um instrumento de proteção da história, do legado e da sustentabilidade do negócio familiar.
Na BGL, orientamos empresários a estruturar acordos que asseguram harmonia societária e longevidade empresarial, para que cada decisão de hoje sustente o sucesso e a continuidade do negócio familiar.
Escrito por
Cecília B. Galvão