26/11/2025
Quando um dos sócios falece, a morte suspende decisões e abre espaço para conflitos que ninguém esperava e, muitas vezes, ninguém sabe administrar a dor do luto, desencontro de informações e interferências.
Quando o falecimento aparece, espelha o grande problema de muitas empresas que é a falta de atualização do contrato social e a inexistência de um acordo de sócios que determine, sem margem para disputa, o que deve acontecer com participação societária, administração e continuidade do negócio.
Sem esses instrumentos, o que ocorre é o que todo empresário sabe: disputas. Herdeiros do sócio falecido aparecem sem alinhamento algum com o negócio, direitos sucessórios como inventário entram em jogo, decisões travam, clientes percebem instabilidade, e a empresa e os demais sócios passam a serem guiados por incertezas.
O mito da “empresa familiar” e o risco da falta de estrutura jurídica
O empresário costuma pensar: “isso não vai acontecer comigo, somos uma família”. É necessário entender que uma vez que acontece o falecimento, se a estrutura jurídica não estiver clara e atualizada, o negócio inteiro fica refém de um evento que poderia ter sido administrado com uma reestruturação societária, sem ser necessárias disputas judiciais, que são morosas e algumas vezes podem ser injustas.
É imprescindível conscientizar que a estrutura societária é primordial para guiar a empresa a passar pelo processo de luto de maneira que não prejudique o legado construído.
A importância de atualizar o contrato social
Assim, um dos primeiros passos para se resguardar é atualizar a estrutura societária. O contrato social, muitas vezes é feito sob um modelo padrão da contabilidade, que deixa lacunas importantes, nesta atualização do contrato, deverá ser estabelecido como será a transferência das quotas, quem pode assumir posição de administração, quem poderá decidir sobre determinados temas para que a empresa não pare, como serão tratadas quotas em tesouraria, se a sociedade continuará com os remanescentes ou se haverá liquidação da parte do falecido, entre outras decisões que preservam a empresa e evitam desgaste familiar.
E isso não é assunto para quando um dos sócios falece, é para tratar para ontem, falar de assuntos difíceis é delicado, principalmente quando se trata de morte, mas tocar nisso é essencial para que ninguém fique desamparado.
O papel do acordo de sócios na prevenção de conflitos
Outro ponto essencial, e para ficar mais robusta a proteção, é ter o acordo de sócios, que trata sobre questões de tensões de bastidores: regras claras para tomada de decisão, protocolos para saída forçada, critérios de distribuição de lucros, mecanismos para resolver impasses e, principalmente, diretrizes completas de sucessão e continuidade. É esse documento que auxilia para que a empresa não seja paralisada por disputas emocionais ou por interpretações divergentes sobre o que o sócio “teria desejado”.
Quando há um acordo bem-feito, a morte de um sócio, apesar de dolorosa, não é uma crise operacional. A empresa continua funcionando, porque todos já sabem exatamente o que deve acontecer. Não há espaço para improviso, não há adivinhações, não há briga. O jurídico já cuidou disso antes, e é assim que deveria ser em qualquer negócio profissional. Tendo uma estrutura societária, os sócios podem ter o momento de luto de verdade.
Blindagem patrimonial e prevenção de crises empresariais
O Empresário precisa encarar essa revisão como blindagem patrimonial, para que o “tarde” não saia caro, quando veem o faturamento despencando, governança paralisada, sociedade judicializada e anos de trabalho sendo consumidos por uma disputa que poderia ter sido evitada com a reestruturação societária.
Se existe algo inevitável na vida empresarial é que as pessoas mudam, se afastam, entram, saem, e, sim, um dia podem não estar mais aqui. A única forma de garantir que a empresa sobreviva a isso é tratar sucessão, regras internas e reestruturação societária como vitalidade da empresa, e não como um papel desatualizado e padrão guardado na gaveta, sem qualquer respaldo jurídico real.
Proteger hoje para preservar o amanhã
Quem cuida da estrutura da sociedade hoje protege a empresa amanhã. Quem adia, deixa o patrimônio e o futuro empresarial nas mãos do improviso e da opinião de terceiros, (normalmente herdeiros), que não construíram, mas querem mandar.
Se o contrato social da sua empresa está desatualizado, não há acordo de sócios e se há dúvidas sobre sucessão societária ou se você simplesmente quer garantir que o negócio não seja surpreendido no futuro, este é o momento de organizar tudo. A reestruturação societária evita conflitos, preserva a empresa e assegura que cada decisão siga o caminho certo.
Escrito por: Cecília B. Galvão.